Inovação Produtiva
TIPOLOGIAS:
a) Criação de um novo estabelecimento
b) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente
c) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente ao estabelecimento
d) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento já existente
INVESTIMENTO ELEGÍVEL:
As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 300.000 euros e uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 25 milhões euros.
DESTINATÁRIOS:
Micro, pequenas e médias empresas (PME).
ÁREA GEOGRÁFICA ABRANGIDA:
- Inovação produtiva – Outros territórios
- Regiões NUT II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020.
- No caso da região NUT III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo.
- Inovação produtiva – Territórios de Baixa Densidade (ver lista aqui)
- Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), definidos pela CIC Portugal 2020.
- No caso das regiões NUT III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo.
A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.
As operações com mais do que um estabelecimento, podem também incluir investimentos localizados fora dos territórios de baixa densidade, desde que o peso destes investimentos seja minoritário.
Para as operações com investimentos localizados na região do Algarve, o candidato deve apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados nesta região.
DESPESAS ELEGÍVEIS:
- Aquisição de máquinas e equipamentos produtivos;
- Aquisição de equipamentos informáticos incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Despesas de Construção: Turismo (60%) e Indústria (35%);
- Licenças e transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Despesas com TOC/ROC;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, produtos e serviços de arquitetura e de engenharia.
Notas Importantes:
- O presente Aviso não contempla a elegibilidade de investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, incluindo os estudos de viabilidade.
- As despesas mencionadas nos últimos 2 pontos não podem exceder 20% do total das despesas elegíveis da operação.
- Os custos com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas não podem exceder os 5.000 euros.
- Os custos com a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD, não podem excede 15.000 euros.
- Os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder os seguintes limites:
- Para operações localizadas nas NUTS II Norte, Centro, Lisboa e Alentejo:
- 60% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor do turismo;
- 35% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria.
- Para operações localizadas nas NUTS II Algarve:
- 70% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria e turismo;
- 90% das despesas elegíveis totais da operação, no caso das operações do setor da indústria que se enquadrem no âmbito da RIS 3 Regional e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.
- Para operações localizadas nas NUTS II Norte, Centro, Lisboa e Alentejo:
TAXAS DE FINANCIAMENTO – “Outros Territórios”:
A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 40%: (no caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas):
1. Taxa Base: 30 p.p. para médias empresas e 35 p.p. para micro e pequenas empresas. No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 35 p.p. para médias empresas e 40 p.p. para micro e pequenas empresas.
2. Majorações:
- i. Prioridades de políticas setoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
- a. «Contratação coletiva dinâmica» –operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica, considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho há menos de três anos A existência da contratação coletiva dinâmica será aferida com base no código do Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho indicado no formulário de candidatura;
- b. «Indústria 4.0» –operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
- c. «Transição Climática» –operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática;
- ii. «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.
- Entre 1 a 3 – Majoração 2%
- + de 4 – Majoração 5%
- No caso das candidaturas financiadas pelo Programa regional do Alentejo, será atribuída uma majoração de 5%, quando se verifique a criação de 2 ou mais postos de trabalho qualificados.
- iii. «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada (total do investimento menos incentivo calculado) seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.
TAXAS DE FINANCIAMENTO – “Territórios de Baixa Densidade”:
A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 40%: (no caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas):
1. Taxa Base: 25 p.p. para médias empresas e 30 p.p. para micro e pequenas empresas. No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.
2. Majorações:
- i. Prioridades de políticas setoriais e/ou territoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
- a) «Indústria 4.0» –operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos.
- b) «Transição Climática» –operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática.
- ii. «Criação de emprego qualificado»: atribuída em função do número de postos de trabalho qualificados criados:
- Entre 1 a 3 – Majoração 2%
- + de 4 – Majoração 5%
- No caso das candidaturas financiadas pelo Programa regional do Alentejo, será atribuída uma majoração de 5%, quando se verifique a criação de 2 ou mais postos de trabalho qualificados.
- iii. «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada (total do investimento menos incentivo calculado) seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.
PERÍODO DE CANDIDATURA:
• Fase 1: 16-09-2024 (19 horas)
• Fase 2: 30-12-2024 (19 horas)